Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

AM Contabilidade

Escala 6x1: O que deve mudar para empregadores e trabalhadores domésticos

02 de junho de 2026
CNN Brasil

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece o fim da escala 6x1 conseguiu a aprovação na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (27). Com mais esse passo dado, o texto agora vai ao Senado.

Caso aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, a proposta inicia sua transição de implementação, o que deve acontecer em 14 meses no total. Com a pauta em alta, também surgem dúvidas sobre o que deve mudar na rotina dos trabalhadores e empregadores.

E apesar de as principais discussões estarem centradas no comércio e em outros setores mais afetados, a PEC também deve ter impacto direto nos trabalhadores domésticos, babás e cuidadores, assim como nos empregadores, segundo Thiago Santos Leal, advogado do escritório Ferraz dos Passos Advocacia. 

"A mudança é basicamente a mesma para o trabalhador celetista padrão, pois a emenda constitucional afeta igualmente os empregados sujeitos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e à Lei Complementar 150/2015 (A chamada 'PEC das Domésticas')", explica.

Isso significa que as mesmas regras que determinam o fim de uma escala 6x1 para uma jornada de 5x2 também se aplicarão aos domésticos.

"Dentro de uma família, que muitas vezes conta com apenas um empregado doméstico, um cuidador ou uma babá, será necessária uma própria reorganização familiar", afirma. 

Nesse contexto, de acordo com o advogado, aqueles que dependem desses profissionais deverão se readequar.

"Além disso, cuidadores de idosos e empregados que dormem no local podem se tornar um dos maiores focos de discussão jurídica nos próximos anos, especialmente sobre jornada, descanso e tempo à disposição", salienta. 

A transição ocorrerá em duas fases: a primeira terá início 60 dias após a promulgação do texto, garantindo dois dias de repouso remunerado por semana e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais.

Depois de 14 meses, a carga horária será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2, com uma das folgas sendo, preferencialmente, aos domingos. Além disso, não haverá redução salarial.

No entanto, mesmo que seja aprovada e promulgada, algumas categorias poderão ficar de fora das novas regras.

Antes da votação na Câmara, Prates incluiu no texto um substitutivo prevendo que trabalhadores com remuneração acima de R$ 21,1 mil mensais não sejam obrigados a seguir as novas jornadas de trabalho.

Segundo o deputado, trabalhadores com altas qualificações e níveis de formação necessitam de menos tutela por parte dos empregadores. Por isso, o substitutivo propõe que empregados com essa faixa salarial fiquem dispensados das regras de limite de jornada e do controle de ponto no dia a dia.

A PEC também prevê condições e hipóteses para regimes diferenciados por meio de leis ordinárias, desde que sejam respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Nos regimes de escala 12x36 e em atividades essenciais, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão prever mecanismos de compensação para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Os dias de folga também poderão ser acumulados para utilização em outro período do mês, desde que seja garantido ao menos um dia de descanso após uma semana de trabalho.

O texto aprovado ainda prevê que uma lei complementar definirá regras transitórias para reduzir o impacto das mudanças sobre MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte.

A proposta também estabelece que a norma referente ao repouso remunerado não será aplicada a empregados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho ficará responsável por processar e julgar as ações relacionadas a essa regra.

 

Consequências e lugar para mais informalidade

Segundo o advogado, o debate sobre as consequências de uma mudança na escala é necessário. Leal alerta para os riscos de uma maior informalidade do trabalho doméstico, que há apenas 10 anos foi incluído na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A Lei Complementar 150/2015 foi promulgada em junho de 2015. Segundo o Instituto Doméstica Legal, "a PEC das Domésticas representou um marco na história dos direitos trabalhistas no Brasil, conferindo dignidade e reconhecimento aos profissionais do setor".

Atualmente, segundo dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de maio de 2026, 5,4 milhões de brasileiros trabalham como domésticos, número que pode mudar com a promulgação da proposta.

"A automação de diversas funções, terceirização ou pejotização são cenários possíveis de acontecer. Os empregadores também podem exigir maior qualificação profissional, pois com o custo da hora de trabalho majorado, os empregadores podem se tornar mais criteriosos para promover novas contratações, o que afeta a oportunidade de emprego", explica o advogado.

Além disso, o período de dois anos para implementação das novas regras, na visão de empregadores domésticos, pode ser visto como um prazo curto. Isso, para o advogado trabalhista, reforça a ideia de uma maior chance de informalidade no mercado de trabalho doméstico.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias